HC pode ser usado para discutir questão processual



10/09/2011


HC pode ser usado para discutir questão processual

"A incidência concorrente, e não subsidiária, das regras do Código de Processo Civil, na esfera penal, carece de amparo jurídico." A frase é do ministro Felix Fischer, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mas foi adotada pelo colega de colegiado ministro Jorge Mussi, durante julgamento de um Habeas Corpus no último 9 de agosto, no qual ficou decidido que o remédio constitucional pode ser usado para afastar constrangimento ilegal de ordem processual contra o réu.

No caso, o paciente reclamava de decisão do desembargador Baptista Pereira. O julgador determinou a retenção do Recurso Especial interposto contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), com base no artigo 542, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Para o ministro Mussi, essa retenção foi "indevida".

De acordo com o dispositivo, "o Recurso Extraordinário ou o Recurso Especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou Embargos à Execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões".

O advogado Alberto Zacharias Toron, que defendeu o acusado, argumentou que não haveria como aplicar o dispositivo processual civil ao processo criminal. Além disso, apontou, que a Lei 8.038, de 1990, seria a apropriada para cuidar do assunto. Nas palavras da defesa, haveria iminência de "a instrução processual se iniciar em procedimento que viola a ampla defesa do paciente e afronta o devido processo legal".

De acordo com o relator do caso, "há muito a jurisprudência dos tribunais superiores admite a utilização da ação mandamental de Habeas Corpus para afastar constrangimento ilegal de ordem processual, desde que presente a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo, conforme se verifica na espécie, uma vez reconhecida a violação do devido processo legal na ação penal em que o paciente responde pela prática de delito de denunciação caluniosa".

Com a decisão do ministro Jorge Mussi, o TRF-3 vai examinar a admissibilidade do Recurso Especial.
Em Consultor Juridico


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