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Pessoa com dificuldade de locomoção tem direito a transporte gratuito14/09/2011
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve, no último dia 31, decisão que determinou isenção de tarifa no transporte coletivo a morador de Presidente Prudente que possui restrições de locomoção. De acordo com o pedido, J.F.O. propôs ação contra o município de Presidente Prudente para pleitear a renovação da credencial “passe gratuito” no sistema de transporte coletivo urbano municipal, que não foi renovada pela Secretaria Municipal de Assuntos Viários (Semav). O autor alegou ser portador de várias moléstias que o impedem de locomover-se normalmente e, que por esse motivo, faz jus ao benefício. O pedido foi julgado procedente pelo juiz Leonino Carlos da Costa Filho, da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente, sob o fundamento de que o laudo pericial juntado aos autos comprova ser J.F.O. portador de moléstias que o impedem de andar mais de 100 metros. “Consoante a prova pericial produzida, verifica-se que o autor pode ser enquadrado no disposto no art. 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.213/04, que contempla a isenção da tarifa no sistema de transporte coletivo urbano no município para a hipótese de deficientes com dificuldade de locomoção”, sentenciou. Com essas considerações, confirmou a tutela antecipada anteriormente deferida e concedeu a isenção da tarifa, obrigando a prefeitura a expedir a credencial com prazo indeterminado. A municipalidade foi ainda condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 500. Inconformadas, ambas as partes apelaram. A prefeitura visava à reforma da sentença. O autor pleiteava a majoração do valor dos honorários. O desembargador Ribeiro de Paula, relator do recurso, negou provimento ao pedido da municipalidade, mantendo a sentença condenatória, e deu provimento ao apelo do autor, fixando os honorários advocatícios em R$ 1,5 mil. Do julgamento, participaram também os desembargadores Edson Ferreira e Osvaldo de Oliveira, que acompanharam o voto do relator. Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica |
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