Motocicleta furtada dentro de campus universitário não gera indenização



08/09/2011


Motocicleta furtada dentro de campus universitário não gera indenização

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça reformou sentença que condenou a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) ao ressarcimento de uma motocicleta furtada no estacionamento das dependências do Campus.

O autor apresentou o boletim de ocorrência registrado na delegacia e o ticket de estacionamento como prova irrefutável do furto para pedir o ressarcimento do prejuízo material que sofreu.

A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente condenando a universidade ao pagamento da quantia de R$ 2.200, corrigida monetariamente desde a data do evento.

Inconformada, a defesa recorreu da sentença alegando se tratar de uma autarquia púbica, sem qualquer finalidade lucrativa; enfatizou ainda que a área do estacionamento é de uso comum e que a vigilância existente objetiva a preservação e guarda dos bens da Unicamp.

O relator do processo, desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, entendeu que, na medida em que a disponibilização do estacionamento constitui mera liberalidade da universidade para proporcionar maior comodidade aos frequentadores do campus, longe estando de caracterizar um contrato de depósito, a responsabilidade por veículos estacionados na área é de quem ali os estaciona. “Impossível, assim, responsabilizar a ré pelos prejuízos que o autor sofreu, posto inexistente por parte da demandada o dever de vigilância ou guarda de bens dos particulares frequentadores de suas dependências”, concluiu.

Os desembargadores Antonio Vilenilson e José Luiz Gavião de Almeida também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.
Em www.tjsp.jus.br

EMENTA: “APELAÇÃO AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS Furto de motocicleta em estacionamento da ré Procedência Apelo da demandada - Consistência do inconformismo - Ausência de contrato expresso ou tácito de depósito entre as partes - Estacionamento disponibilizado gratuitamente para comodidade dos estudantes e frequentadores da UNICAMP - Responsabilidade civil não caracterizada - Sentença reformada para julgar improcedente a ação, invertidos os ônus da sucumbência, condenado o autor ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 - Recurso provido”(voto 7659).


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