TJ/SP reconhece legitimidade da Defensoria Pública para propor ações coletivas16/09/2011
10:46:53 O TJ/SP proferiu decisão que reconhece a legitimidade da Defensoria Pública para propor ACPs na tutela de direitos da população carente. A decisão, unânime da 4ª câmara de Direito Público, determinou o regular andamento de uma ação da Defensoria que visa reduzir as filas de espera em postos de saúde municipais na zona sul da capital. Proposta em março de 2009, a ação havia sido julgada extinta em primeira instância sem análise do mérito do pedido.
O desembargador Rui Stoco, relator do acórdão, baseou-se no art 5º, inciso II, da lei 7.347/85 (clique aqui), bem como pelo art. 1º da LC 80/94 (clique aqui) ao votar pelo reconhecimento da legitimidade.
Para Stoco, "também aos Defensores Públicos foram conferidas, no plano extrapenal, inúmeras competências e prerrogativas, algumas comuns às conferidas ao Ministério Público, como a tribuição de promover a ação civil pública e a ação popular; exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor. Por fim, destaca-se que o caso claramente versa interesses de população hipossuficiente, o que se coaduna com a finalidade institucional da Defensoria Pública". Os desembargadores Osvaldo Magalhães e Ana Luiza Liarte seguiram o voto do relator.
Com a decisão, o processo irá retornar ao juiz de primeira instância para sua integral análise. A ação pede atendimento dos cidadãos em prazo máximo de três meses e entrega de protocolo de atendimento, sob pena de multa diária. Fonte: Migalhas
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