Como apurar o imposto de renda sobre ganho na bolsa?



19/09/2011


Um investidor possui ações de uma grande empresa listada em bolsa há muito tempo. Nos últimos anos, a empresa cujas ações ele comprou passou por diversos eventos societários. O acionista, porém, não possui a nota de corretagem de aquisição dos papéis. Como esse investidor deve apurar o ganho de capital na hipótese de venda das ações? Como tais ações devem constar em sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?

Fabiano Pessanha, CFP:

Ao longo de toda a história da Bovespa, diversas empresas de capital aberto passaram por processos de fusões e aquisições. As companhias telefônicas são bons exemplos de empresas em que os eventos societários foram causados pela reestruturação do setor.

Com tantas mudanças societárias ao longo dos anos, é natural que os investidores se sintam despreparados para acompanhar a real evolução das ações de suas empresas. Esse acompanhamento é ainda mais difícil devido às mudanças de moedas e planos econômicos ocorridos na economia brasileira.

O passo inicial desse processo é entrar em contato com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e verificar a situação atual da empresa, já que muitas foram incorporadas ao longo dos últimos anos.

Com a evolução da governança corporativa no Brasil, as empresas de capital aberto possuem uma boa estrutura de atendimento aos investidores por meio do setor de Relações com Investidores (RI). Por meio dessa estrutura, podemos verificar onde está localizada a custódia das ações da empresa e entrar em contato com a instituição financeira custodiante, solicitando o extrato atual da posição acionária.

Para identificar se estamos realizando um bom investimento devemos verificar se há ganho financeiro na simulação de venda de suas ações, comparando o preço médio das compras de ações realizadas e sua atual cotação.

Porém, para quantificar o preço médio das ações é importante verificar se, no ano dessa aquisição, houve a inclusão correta desses dados em sua declaração de imposto de renda (IR). Caso não seja possível verificar devemos, considerar como zero o preço de aquisição na declaração do IR.

Outra possibilidade é solicitar diretamente à corretora de valores a 2 ª via do extrato das operações financeiras, com seu preço de aquisição. No caso da sua corretora não estar mais em operação, entre em contato com a Bovespa e solicite uma pesquisa retroativa das operações realizadas. No entanto, fica o alerta: devido ao alto custo da operação, essa deve ser a ultima opção do investidor.

É importante reforçar que não haverá tributação incidente até o momento da venda das ações, pois o fato gerador de IR é o ganho financeiro e o investidor ainda não realizou a venda de suas ações, ou seja, ainda não realizou seu lucro.

De posse de seu extrato, também é possível realizar de forma correta a declaração de IR. As pessoas que fazem a declaração anual devem lançar todos os dados referentes aos seus investimentos em ações utilizando sempre a cotação de compra.

As ações e suas respectivas quantidades devem ser incluídas no campo "declaração de bens e direitos". Os dividendos devem ser incluídos no campo "rendimentos isentos e não tributáveis", e os juros sobre capital próprio, no campo "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva".

Somente na hipótese de venda de suas ações com ganho financeiro é que haverá o pagamento do IR. Contudo, para operações normais realizadas durante o mês, esse valor é isento para valores inferiores a R$ 20 mil como incentivo à popularização de investimentos em ações no Brasil. As operações de "day trade" não possuem esse beneficio fiscal.

Uma boa sugestão é entrar em contato com o seu planejador financeiro pessoal para realizar corretamente o bom acompanhamento de seus investimentos.

Fonte: Valor Econômico




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