Deputado não tem foro privilegiado em ação cível



20/09/2011


A desembargadora federal Sílvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, rejeitourecurso do deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) e o manteve como réu da Operação Rodin, que investiga improbidade administrativa. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19/9) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

José Otávio ajuizou recurso no Tribunal, após ter seu pedido negado pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, da Justiça Federal de Santa Maria (RS). O deputado alega que deveria ter foro privilegiado e que as provas apuradas foram obtidas de forma ilícita e emprestadas do processo criminal.

Segundo a desembargadora, o foro privilegiado é prerrogativa do cargo de deputado apenas nas ações penais, não sendo necessário nas ações de natureza civil.

Quanto às provas, conforme Silvia, “a descoberta ocasional de indícios de participação de José Otávio não invalida a prova ou macula o inquérito civil”. Para a desembargadora, a atuação do MPF de buscar novos indícios após captar o nome do deputado nas gravações é consequência lógica e razoável.

O argumento de que a ação de improbidade não poderia utilizar provas da ação criminal também foi refutado pela desembargadora Sílvia. Ela ressaltou que tomar emprestadas as provas é procedimento legal, contanto que sejam expostas ao contraditório e à ampla defesa.

A Operação Rodin, da Polícia Federal, desarticulou, em 2007, grupo que desviava recursos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS). Trinta e nove pessoas foram denunciadas e hoje respondem a diversos processos nas instâncias criminal e cível da Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Consultor Jurídico

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