Adoção Internacional é tema de palestra no TJSP



21/09/2011


O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu a presença do especialista em Adoção Internacional, professor de Direito Constitucional da Cumberland School of Law, Samford University, David Smolin para falar sobre o tema.
        

A palestra foi organizada pela Corregedoria Geral da Justiça, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo (Cejai), com apoio da desembargadora Maria Cristina Zucchi que, em nome do presidente do TJSP, José Roberto Bedran, do corregedor-geral da Justiça, Maurício Vidigal e dos demais integrantes do Conselho Superior da Magistratura, agradeceu a presença do professor. 
        

Maria Cristina Zucchi afirmou que David Smolin é especialista na teoria e na prática, além de um dos grandes pesquisadores sobre o tema, e poderia falar do ponto de vista de quem vivencia a adoção internacional, pois é pai de oito filhos, quatro deles adotivos.
        

O palestrante lembrou que para a adoção internacional tem que se considerar muitas questões e particularidades de cada país para a proteção de crianças, como por exemplo se foi abandonada ou se a situação é de negligência. “Devem manter a criança na sua família, quando possível, manter na sua comunidade, no seu país, só após essas tentativas que é que deverá ser disponibilizada à adoção internacional”, declarou Smolin.
        

David Smolin afirmou que é uma das preocupações em relação à adoção internacional se refere aos abusos que podem ser cometidos, como o tráfico de crianças. Ele disse que muitas crianças podem ser obtidas pelo rapto, compradas de pessoas muito pobres ou ainda os pais serem enganados com a promessa que a criança terá um lar provisório. São feitas documentações falsas para concretizar a adoção.
        

No final, os presentes puderam fazer perguntas ao palestrante. Uma delas foi feita pelo juiz Marco Fábio Morsello, a respeito de relatórios pós-adoção, exigido dos adotantes pelo Brasil, mas que em alguns casos a família acolhedora norte-americana não enviou. Smolin  explicou que o problema é de ordem prática, não existe uma obrigatoriedade nos EUA para que os adotantes abram suas casas para a assistente social elaborar o relatório. 
        

Segundo o palestrante, outro fato que impede a adoção de crianças brasileiras por americanos é o requisito exigido pela lei brasileira que determina a permanência dos pais adotantes  no Brasil por um período de 30 dias para a convivência com o adotado, o que é inviável do ponto de vista financeiro, fazendo com que os americanos procurem adotar em outros países que não tenham essa exigência.
        

O Cejai publicou recentemente estudo elaborado pela equipe técnica do setor sobre adoções internacionais realizadas entre os anos de 2004 e 2010, que apontou que os números de adoção nacional foram 25 vezes mais do que a internacional. No total, 28.506 crianças e adolescentes adotados continuaram residentes no Brasil, enquanto 1.142 foram adotados por estrangeiros e brasileiros residentes no exterior.
        

O estudo demonstra que a adoção internacional é medida excepcional, só efetivada quando esgotadas todas as tentativas de colocação da criança ou adolescente em família substituta no território nacional, com vistas ao bem estar delas. 

Fonte: TJ/SP

 

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