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Aluno não terá de pagar mais duas mensalidades em caso de transferência21/09/2011
Os senadores da comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovaram na terça-feira (20) oprojeto de lei 123/09 do ex-senador Expedito Junior, que determina que o aluno que solicitar transferência para outro estabelecimento de ensino deverá pagar apenas a mensalidade vencida até o dia em que foi pedida e formalizada a transferência. De acordo com a Agência Senado, o texto original já havia passado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), mas beneficiava apenas os alunos que solicitassem transferência para outra instituição de Ensino Superior privada. Por isso, a CCJ retirou a palavra “superior” da proposta para abranger também alunos de educação infantil e dos Ensinos Fundamental e Médio. O objetivo do projeto é proibir o duplo pagamento de mensalidade, a qualquer título, no caso de transferência do aluno de um estabelecimento de ensino particular para outro. Tramitação Fonte: InfoMoney Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica |
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