TRF-4 bloqueia bens de empresa de pavimentação



23/09/2011


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, na última semana, o bloqueio patrimonial dos bens da empresa Planaterra Terraplenagem e Pavimentação, com sede em Chapecó (SC). A medida tem como objetivo o ressarcimento de prejuízos causados por extração irregular de basalto.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a empresa teria retirado do solo, sem licença, o equivalente em dinheiro a mais de R$ 2 milhões do mineral. A AGU ajuizou ação com pedido liminar de indisponibilização dos bens.

Após o pedido de bloqueio dos bens ter sido negado em primeira instância, a União recorreu ao tribunal. Alegou que a empresa seguirá atuando no mercado, pois a medida de indisponibilização não incluirá o ativo financeiro, mas apenas os bens, o que garantirá o ressarcimento ao erário, impedindo a venda destes no decorrer do processo.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, concedeu a ordem. Para ele, essa é a forma de garantir a efetividade de um futuro cumprimento da sentença. 

Lenz citou trecho de jurisprudência para embasar seu entendimento: "Quando há lesão ao erário público e são feridos direitos de toda a coletividade, causando enorme prejuízo para todos, o caso se assemelha a ato de improbidade administrativa."

Conforme o relator, deve ser presumida a possibilidade de a empresa vender seus bens para não ressarcir ao Estado brasileiro o que lhe é devido, pois sua conduta de retirar o mineral às escondidas demonstra a possibilidade de que assim proceda.

O basalto é proveniente de rocha vulcânica, tem cor escura, dureza e resistência, fatores que o fazem ser utilizado na pavimentação de ruas e estradas. Para sua extração, é necessária a obtenção de licença dos órgãos ambientais.

Fonte: Consultor Jurídico




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