Empregador em débito com a Previdêncial Social poderá ter dívida perdoada



23/09/2011


Os empregadores que tiverem débitospendentes na Previdência Social  poderão ter a dívida perdoada, conforme o projeto de lei 512/09 aprovado no início desta semana pela Comissão de Seguridade Social e Família.

A medida, de autoria do deputado Cléber Verde (PRB-MA), fixa em R$ 10 mil o teto para o perdão das dívidas de contribuições sociais, tais como as incidentes sobre a folha de salários e rendimentos dos funcionários e aquelas devidas por trabalhadores e demais segurados da Previdência Social.

"Consideramos que o limite sugerido é moderado e razoável, pois eventual remissão ou anistia de dívidas até esse valor não prejudicaria o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro”, diz Vargas.

Para ele, o limite é apenas uma referência máxima. “A proposição em exame não concede a anistia propriamente dita, que dependerá sempre de legislação específica para instituí-la, contrapondo-se, caso a caso, o interesse dasociedade com a saúde financeira do sistema previdenciário brasileiro", diz.

Regulamentação
Tal proposta tem como objetivo regulamentar também o parágrafo 11 do artigo 195 da Constituição, que proíbe o perdão de dívida superior ao máximo fixado em lei. Segundo a Agência Câmara, a existência de um teto está prevista na Constituição, mas ainda precisa ser regulamentada.

Tramitação
Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família na quarta-feira (21), o projeto segue agora para as comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, ele será enviado posteriormente para o Plenário.

Fonte: InfoMoney




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