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Empregador em débito com a Previdêncial Social poderá ter dívida perdoada23/09/2011
Os empregadores que tiverem débitospendentes na Previdência Social poderão ter a dívida perdoada, conforme o projeto de lei 512/09 aprovado no início desta semana pela Comissão de Seguridade Social e Família. A medida, de autoria do deputado Cléber Verde (PRB-MA), fixa em R$ 10 mil o teto para o perdão das dívidas de contribuições sociais, tais como as incidentes sobre a folha de salários e rendimentos dos funcionários e aquelas devidas por trabalhadores e demais segurados da Previdência Social. "Consideramos que o limite sugerido é moderado e razoável, pois eventual remissão ou anistia de dívidas até esse valor não prejudicaria o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro”, diz Vargas. Para ele, o limite é apenas uma referência máxima. “A proposição em exame não concede a anistia propriamente dita, que dependerá sempre de legislação específica para instituí-la, contrapondo-se, caso a caso, o interesse dasociedade com a saúde financeira do sistema previdenciário brasileiro", diz. Regulamentação Tramitação Fonte: InfoMoney Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica |
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