Fiesp/Ciesp: Aviso prévio não é verba indenizatória



23/09/2011


Presidente das entidades, Paulo Skaf, considera que a extensão do prazo para até 90 dias pode prejudicar trabalhador que pretende mudar de emprego

A respeito da aprovação na Câmara dos Deputados do projeto que estabelece a proporcionalidade do aviso prévio, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) alerta que o aviso prévio não é uma verba indenizatória, mas um compromisso entre as duas partes, empresa e trabalhador.

"É uma via de mão dupla. Quando uma empresa dispensa um profissional sem justa causa, ele precisa cumprir o prazo ou receber os dias caso haja um acordo nesse sentido. E quando é o trabalhador que pede demissão, ele também precisa cumprir o prazo trabalhando ou pagar a empresa", explica o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.

A entidade acredita que a extensão do aviso prévio para até 90 dias pode prejudicar trabalhadores que pensam em mudar de emprego. "Imagine que um profissional deseje mudar de empresa. Ele pode ser obrigado a cumprir um aviso prévio muito longo e acabar perdendo a nova oportunidade, ou ter de pagar um valor maior à empresa. Deve haver uma preocupação dos dois lados, tanto da empresa que demite quanto do empregado que pede demissão, porque o compromisso é de um perante o outro, um contrato com obrigações iguais para ambos", conclui Skaf. 

Fonte: FIESP




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Willian Dias