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Convênio garantirá mais efetividade às decisões da Justiça trabalhista27/09/2011
Os magistrados da área trabalhista, em São Paulo, vão ter acesso a dados básicos das empresas em processo de recuperação judicial como nome dos sócios, número do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nome do administrador da massa falida e local onde tramita o processo. Tudo isso, como forma de dar mais celeridade e eficácia às decisões judiciais relacionadas à Justiça do Trabalho. O acesso a tais informações será objeto de convênio a ser firmado pela Corregedoria Nacional de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Segundo Marlos Augusto Melek, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, as informações darão maior agilidade e efetividade às decisões da Justiça trabalhista. Condições diferenciadas - De acordo com o magistrado, muitas vezes o juiz determina, por exemplo, a elaboração dos cálculos do valor a que o trabalhador tem direito. Sendo que, se a empresa estiver em situação de recuperação ou de falência, a lei estabelece condições diferenciadas, como o não pagamento de juros legais – motivo pelo qual as informações são importantes. Sem falar em outros dados que contribuem igualmente para a agilidade das decisões judiciais, já que os bens de sócios de empresa em recuperação judicial não podem ser penhorados. Fonte: CNJ Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica |
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