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CVM edita duas Instruções sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas c28/09/2011
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/9/2011, as Instruções nº 505 e 506, que são resultado da Audiência Pública SDM nº 04/09.
A primeira trata das normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados, que substituirá a Instrução CVM nº 122/90 e a Instrução CVM nº 387/03 a partir de 2 de abril de 2012. A Instrução 505 atualiza a regulamentação das operações com valores mobiliários em mercados regulamentados, de modo a adaptá-la às principais mudanças decorrentes da ampla reforma promovida pela Instrução CVM nº 461/07. O modelo de regulação das operações passa a se basear, prioritariamente, na adoção e supervisão de regras, procedimentos e controles internos estabelecidos pelos próprios intermediários, atendendo a parâmetros mínimos determinados pela Instrução e pelas normas das entidades administradoras de mercados organizados. A norma aprimora ainda os mecanismos que incentivam e facilitam a autorregulação das operações em mercados organizados, bem como fortalece o papel das entidades administradoras de mercados As principais mudanças em relação à minuta submetida à audiência pública em 2009 referem-se:
A Instrução 506, alteradora da Instrução CVM nº 301/99, basicamente modifica o conteúdo do cadastro de clientes a ser mantido pelas pessoas mencionadas no art. 2º da Instrução CVM nº 301/99, dentre as quais se incluem os intermediários e as entidades administradoras de mercados organizados. As Instruções 505 e 506 entram em vigor em 2 de abril de 2012. A adaptação dos intermediários à Instrução 505 e às novas regras a serem emitidas pelas entidades administradoras de mercados organizados poderá ocorrer até 1º de outubro de 2012. Clique para ter acesso à íntegra das Instruções CVM nº 505/11 e 506/11 e ao Relatório de Audiência Pública. Fonte: CVM
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