Ministro nega seguimento a reclamação envolvendo suposta “venda casada”



29/09/2011


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 12646, proposta por um militar questionando decisão da 2ª Turma do Conselho Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro em processo contra a Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A. O militar sustentou que o colegiado violou o entendimento do STF de que o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/1990) se aplica às relações de consumo mantidas pelas instituições financeiras (ADI 2591).

A 2ª Turma do Conselho Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro afastou a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor relativas à venda casada de plano de pecúlio conjugado com seguro de acidentes pessoais como requisito à concessão de empréstimo pessoal. Na reclamação, o militar sustentou que há inúmeras decisões do STF que garantem o dever de devolução dos valores nas hipóteses em que ficar caracterizado o enriquecimento ilícito do fornecedor de bens ou de serviços.

Mas, para o ministro Joaquim Barbosa, a reclamação não tem condições de prosseguir. “É requisito para conhecimento da reclamação constitucional a estrita pertinência entre o que decidido pela autoridade reclamada e a decisão cuja autoridade se tem por desrespeitada. A propósito, esta Corte há muito afirma que a reclamação constitucional não pode servir de sucedâneo de recurso ou de medida judicial tendente a reformar decisões ou a obter a prestação jurisdicional sem a observância do devido processo legal”, afirmou.

O ministro acrescentou não haver dúvidas de que o Supremo reconheceu a plena aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados pelas instituições financeiras, mas isso não quer dizer que o reclamante automaticamente tenha direito ao recebimento dos valores pleiteados. “É imprescindível examinar o quadro fático para subsumir seus elementos às normas jurídicas em sentido estrito”, salientou o relator.

Segundo o ministro, ao contrário do que afirma o militar, sua pretensão foi negada devido ao reconhecimento do benefício auferido: durante certo período de tempo sua mãe teria recebido a importância segurada em caso de sinistro. “Se bem ou mal decidiram o Juízo e a Turma Recursal, não há violação da ADI 2591. De fato, esta reclamação está a fazer as vezes do recurso cabível para reformar o acórdão reclamado, com supressão da competência definida pelo devido processo legal”, finalizou Joaquim Barbosa.

Fonte: STF

 

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