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Marco Aurélio nega pedido da OAB para participar como amicus curiae em ADIn da AMB29/09/2011
O ministro Marco Aurélio, do STF, indeferiu o pedido da OAB para ingressar, na qualidade de amicus curiae, na ADIn proposta pela AMB que questiona a competência do CNJ para punir magistrados. Em seu entendimento, "a admissibilidade de terceiros no processo objetivo pode acabar tumultuando a tramitação, devendo-se ter, portanto, um rigor maior". E, no caso, "o objeto da ação direta versa tema pertinente à magistratura nacional e não há premissa suficiente à participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil". Fonte: Migalhas Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica |
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