Marco Aurélio nega pedido da OAB para participar como amicus curiae em ADIn da AMB



29/09/2011


O ministro Marco Aurélio, do STF, indeferiu o pedido da OAB para ingressar, na qualidade de amicus curiae, na ADIn proposta pela AMB que questiona a competência do CNJ para punir magistrados.

Em seu entendimento, "a admissibilidade de terceiros no processo objetivo pode acabar tumultuando a tramitação, devendo-se ter, portanto, um rigor maior". E, no caso, "o objeto da ação direta versa tema pertinente à magistratura nacional e não há premissa suficiente à participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".

Fonte: Migalhas

 

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