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Anulação de casamento fraudulento29/09/2011 Decisão da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco determinou a restituição de R$ 120 mil pagos a título pensão por morte de servidor e a anulação do casamento do segurado, feito de maneira fraudulenta, quando ele tinha sido considerado incapaz pela Justiça. A Procuradoria Regional da União da 5ª Região ajuizou ação contra a mulher e comprovou a necessidade de anulação do casamento, pois na data da celebração ele estava com 88 anos e interditado judicialmente. Portanto, era incapaz para todos os atos da vida civil. Na ação, a procuradoria afirmou que a incapacidade absoluta para a vida civil está prevista no artigo 3º, parágrafo II do Código Civil. No caso, a comarca de Jaboatão dos Guararapes (PE) já havia reconhecido a demência senil do servidor, em processo de curatela - ato jurídico que confere proteção a incapazes por meio de um curador. A primeira mulher do servidor pediu a interdição dele em 2002, antes de falecer e, posteriormente, a filha dela e enteada do aposentado ficou sendo a curadora. Em setembro de 2006, aconteceu um casamento por meio de procuração pública com o servidor. Os procuradores informaram que trata-se de um casamento nulo de pleno direito, o qual gerou a obrigação da União de pagar a pensão. Fonte: IBDFAM Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica |
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