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Liminar suspende ato administrativo contra shopping30/09/2011 Uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital concedeu liminar ao Center Norte S/A – Construção, Empreendimentos, Administração e Participação – para suspender os atos administrativos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Os autos de infração da Secretaria se baseavam no fato de que haveria situação de risco iminente envolvendo o shopping, por ter sido construído em cima de um aterro de resíduos orgânicos, gerando em seu subsolo concentração de gás metano. De acordo com a decisão do juiz Emílio Migliano Neto, a interdição seria um excesso de cautela por parte da administração pública uma vez que as provas encaminhadas com a inicial do processo demonstram que o shopping vem adotando medidas para solução do problema. O juiz ainda menciona que o centro comercial também assinou, na última quarta-feira (28), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, e a participação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), onde foi concedido prazo de 20 dias para adoção de providências no sistema de exaustão do subsolo. “Fato sintomático, que não pode deixar de ser considerado pelo Juiz nesta fase cognitiva, é que há quase 10 anos a presença do gás metano no subsolo é de conhecimento das autoridades competentes, e somente agora é que se faz a opção pela interdição de todo o estabelecimento”, afirma Migliano. Cabe recurso da decisão. Fonte: TJ/SP Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica |
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