Negada liminar a holandês preso no Brasil por tráfico internacional de drogas



03/10/2011


O ministro Luiz Fux negou alvará de soltura pleiteado, em medida cautelar, pelo holandês preso no Brasil por tráfico internacional de drogas, Richard Nijkamp. Relator do Habeas Corpus (HC) 110385, o ministro manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu parcialmente Habeas Corpus em favor do acusado, por entender que a quantidade e a natureza da droga autorizam a exasperação da pena-base.

“A pretensão de que a pena-base seja aplicada no mínimo legal esbarra no reconhecimento da grande quantidade de entorpecentes e sua natureza (nove quilos de cocaína)”, sustenta o ministro. Além disso, para Luiz Fux, o STJ aplicou corretamente a redução da pena para três anos e cinco dias de reclusão, em decorrência da confissão espontânea por parte do réu.

Nijkamp foi preso, em 2008, pela Polícia Federal no aeroporto internacional do Rio de Janeiro, por carregar em sua bagagem cocaína diluída em líquido em três frascos (artigo 33, caput, e artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/2006). No medida cautelar requerida ao STF, a Defensoria Pública da União alegava que o acusado estaria sendo submetido a constrangimento ilegal, visto que a pena-base aplicada em primeiro grau teria sido exacerbada com fundamento em fórmulas genéricas e dissociadas do caso em concreto. 

Inicialmente, o juiz de primeira instância fixou a pena-base em nove anos de reclusão, a qual acabou reduzida para três anos, oito meses e dez dias, pelo fato de o réu ser primário, ter bons antecedentes e não integrar organização criminosa. Tanto a defesa como o Ministério Público Federal recorreram da condenação, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região fixou a pena em três anos e seis meses. A defensoria voltou a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a incidência da atenuante da confissão e concedeu em parte o pedido, fixando a pena em três anos de reclusão e 311 dias-multa, decisão esta mantida pelo STF.

Fonte: STF




Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras
Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo
Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora
Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano
Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica


Mídia Marketing Direcionado - 2010
Willian Dias