TJ confirma pena a dono de papelaria que comercializava produtos piratas



03/10/2011


A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São Lourenço do Oeste, que condenara Danilo Falchetti à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída pelo pagamento de dois salários-mínimos, bem como ao pagamento de 10 dias-multa.    

Segundo os autos, no dia 19 de dezembro de 2008, durante uma operação policial, foram apreendidos cerca de 2 mil CDs e DVDs falsificados, que eram comercializados na Papelaria e Bazar Falchetti, estabelecimento que pertence a Danilo. Condenado em 1º grau, o proprietário da papelaria apelou para o TJ, sob o argumento de que os produtos piratas lhe foram entregues em consignação por outra pessoa, o que afasta sua culpa na comercialização.    

“O fato de os CDs e DVDs serem entregues a Danilo em consignação não afasta a caracterização do delito, uma vez que o lucro era auferido no momento em que ele repassava os valores ao consignante, recebendo percentual sobre as vendas. Anote-se que o próprio rapaz assume que pagava 40% do valor da venda ao suposto consignante, e ficava com o remanescente, mais precisamente com 60% do valor, o que demonstra, inequivocamente, sua intenção direta em auferir lucro”, afirmou o relator do processo, desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins. A decisão da câmara foi unânime. 

Fonte: TJSC

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO




Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras
Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo
Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora
Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano
Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica


Mídia Marketing Direcionado - 2010
Willian Dias