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Arquivada ação que aponta conflito de competência entre STJ e tribunal estadual05/10/2011
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou seguimento (arquivou) a uma ação em que se afirmava que decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) estaria usurpando competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão, Mendes apontou a “flagrante inadmissibilidade” do pedido, feito por meio de instrumento jurídico chamado Conflito de Competência (CC 7755). Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo “é firme no sentido de que não há conflito de competência entre o STJ e os tribunais de segundo grau, federais e estaduais, já que as decisões destes são submetidas àquele Tribunal Superior mediante recurso”. A existência do conflito de competência foi apresentada por Orlando Pereira da Silva, que afirma ser parte legítima em controvérsia que envolve a permanência ou não do prefeito de Benedito Leite no cargo. Orlando foi eleito vice-prefeito. O ministro Gilmar Mendes afirmou que Orlando não tem legitimidade processual para propor o conflito de competência porque ele “não figura como parte em nenhuma das ações ajuizadas no TJ-MA ou no STJ, não sendo, portanto, parte interessada”. De acordo com o artigo 165 do Regimento Interno do STF, o conflito de competência somente pode ser suscitado “pela parte interessada, pelo Ministério Público ou por qualquer das autoridades conflitantes”. Fonte: STF Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica |
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