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Liminar suspende andamento de processo criminal ambiental por denúncia que foi ajuizada apenas contr06/10/2011
O desembargador Paulo Rossi, da 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, concedeu liminar em MS para suspender andamento de processo criminal ambiental pelo fato da denúncia ter sido ajuizada apenas contra a empresa, sem a identificação no processo de seu representante legal. Argumentou a empresa a denúncia ofertada exclusivamente em face da pessoa jurídica afronta a lei 9.605/98 (clique aqui), que dispõe: "Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade." A liminar foi pleiteada para cancelar a Audiência de Proposta de Suspensão Condicional do Processo designada para hoje, às 13h40, até a apreciação do mérito, o que foi atendido pelo desembargador Paulo Rossi, relator do processo. Fonte: Migalhas
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