CVM determina suspensão de ofertas de cotas de clubes de investimento ou contratos de investimento c



06/10/2011


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 05/10/2011, a Deliberação 671/11, que determina a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de cotas de clubes de investimento ou contratos de investimento coletivo pela STROLL MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA e por AISLAN ROLIM GOMES, conforme definidos no inciso IX do art. 2o da Lei no6.385, de 1976.

A CVM constatou que a STROLL MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA e AISLAN ROLIM GOMES, com a utilização do endereço na Internet http://www.clubedagrana.com.br, vêm oferecendo publicamente, no Brasil, e sem observância dos requisitos legais e regulamentares, cotas de clube de investimento e contratos de investimento coletivo para financiamento de projetos culturais, esportivos e de infra-estrutura.

O descumprimento da determinação da CVM enseja multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei no 6.385/76.

Esta Comissão solicita a investidores que recebam propostas de investimento em clubes de investimento, contratos de investimento coletivo ou outros valores mobiliários por parte da STROLL MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA e AISLAN ROLIM GOMES que comuniquem o fato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível na página da CVM na rede mundial de computadores (www.cvm.gov.br), em "Fale com a CVM".

Fonte: CVM

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A DELIBERAÇÃO 671/11




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