Shopping indenizará cliente por acidente em piso molhado e queda de escada



06/10/2011


 A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que o Condomínio Shopping Center Itaguaçu pague R$ 81,8 mil por danos morais e materiais a Erica Mota de Oliveira. Em 6 de maio de 2002, ela sofreu uma queda da escada entre os pisos superior e inferior do estabelecimento, ao escorregar no piso molhado e sem sinalização. A cliente caiu de costas por um lance inteiro da escada e bateu a cabeça contra o piso de granito. 

Com isso, desmaiou e teve traumatismo craniano, que resultou em amnésia global. Erica ajuizou ação e afirmou que, na época, aos 22 anos, precisou deixar o trabalho em um centro educacional por causa da amnésia. Os atestados médicos comprovaram que ela ficou "confusa e não reconhecia familiares", pela perda da memória anterior ao acidente. Os laudos informaram, ainda, que ela teve de "reaprender todas as atividades básicas e necessárias a uma pessoa adulta, desde utilizar o banheiro, comer, escovar os dentes até ler e escrever".

Esses fatos foram reforçados pela autora na apelação, enquanto o shopping alegou que chovia no dia da queda da consumidora, a qual teria contribuído para o acidente. O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, porém, não reconheceu o argumento do estabelecimento. Ele entendeu que a chuva impunha ao condomínio a “máxima preocupação” com a segurança dos clientes.

“Entretanto, não colocou sinais indicativos de piso escorregadio, nem funcionários para enxugar o chão molhado e liso. Logo, não havia segurança para ninguém, ainda que não se tenha notícia de outro acidente naquele dia. Todavia, todos estes fatos conspiram contra a defesa do estabelecimento, a torná-lo responsável pelo ocorrido”, finalizou Freyesleben. A decisão reformou a sentença da comarca de São José. Cabe recurso aos tribunais superiores.

Fonte: TJSC

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO




Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras
Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo
Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora
Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano
Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica


Mídia Marketing Direcionado - 2010
Willian Dias