Arquivada ação contra decisão do TRE-RO sobre Ficha Limpa



11/10/2011


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou seguimento (arquivou) à Reclamação (Rcl) 12631, que questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), a qual indeferiu o registro de candidatura de Daniela Santana Amorim para o cargo de deputada federal, com base na aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O relator sustentou que a reclamação não é instrumento admissível para cassar ou revisar decisões contrárias a orientações firmadas pelo STF em sede de repercussão geral.

Segundo Luiz Fux, embora a defesa alegue ofensa à tese definida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144/DF – pela qual a inelegibilidade deve condicionar-se ao trânsito em julgado da sentença – tal interpretação depende, logicamente, da aplicação ao caso do precedente firmado pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 633703/MG, submetido ao regime de repercussão geral. No referido RE, ficou decidida a inaplicabilidade ao pleito de 2010 da Lei Ficha Limpa, que impossibilita a candidatura de pessoas condenadas em decisão colegiada por ato de improbidade administrativa e abuso de poder.  

“A reclamação é inadmissível, porquanto incabível para suscitar descumprimento de tese jurídica firmada em precedente proferido sob o regime da repercussão geral no Recurso Extraordinário”, sustenta Luiz Fux na decisão. Conforme previsto na Constituição, como fruto da Emenda Constitucional 45, uma vez constatada a existência de repercussão geral, a decisão do STF será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em situações idênticas.

Nesses casos, de acordo com jurisprudência firmada, a cassação ou revisão de decisões dos juízes contrárias à orientação da Suprema Corte devem ser feitas pelo Tribunal a que estiverem vinculados, pela via recursal ordinária. A atuação do STF, portanto, é subsidiária, mediante a subida de recurso extraordinário (artigo 543-B, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil).   

Daniela Amorim teve seu registro negado pelo TRE-RO para concorrer ao cargo de deputada federal antes do julgamento da RE 633.703/MG pelo STF. Após decisão da Suprema Corte em relação à não aplicabilidade da Lei Ficha Limpa ao pleito de 2010, a candidata ajuizou ação anulatória no TRE-RO para desconstituir a decisão anterior, pedido este que acabou negado. O Tribunal entendeu pela legalidade da impugnação, por ela ter sido decretada no momento em que estavam vigentes decisões do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela aplicação da lei às eleições de 2010.

Por meio do pedido, ajuizado juntamente com o Partido Verde, a candidata tentava manter válidos os 24.340 votos recebidos em 2010 no quociente eleitoral da coligação “Avança Rondônia”, na qual o PV-RO está inserido. 

Fonte: STF

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DA DECISÃO




Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras
Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo
Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora
Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano
Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica


Mídia Marketing Direcionado - 2010
Willian Dias