Administradora de cartões deve indenizar pintora por reproduzir sua obra em convite



17/10/2011


A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista condenou uma empresa administradora de cartões de crédito por reproduzir pintura em convite sem identificar o nome do artista. A decisão foi tomada no último dia 4.        

M.M.P.G. ajuizou ação ordinária de indenização por dano moral e patrimonial contra a Diners Club alegando que doou uma obra de arte à Associação dos Amigos do Autista (AMA) e que foi surpreendida com a realização de um leilão beneficente, cujos convites eram adquiridos com a utilização do cartão administrado pela empresa. Ela verificou que o convite do evento reproduzia sua obra, sem que ela houvesse autorizado a reprodução, além do fato de não vincular seu nome à pintura.        

O pedido, no entanto, foi julgado extinto, sem resolução do mérito, na primeira instância, motivo pelo qual a autora apelou, pleiteando a análise do mérito e a procedência da ação, sob o fundamento de que seus direitos autorais foram violados.        

Para o desembargador Viviani Nicolau, relator do recurso, “não há como se afastar a responsabilidade do Diners Club por eventual dano causado à autora-apelante, razão pela qual se deve reconhecer a sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Afasta-se, pois, a extinção do processo sem resolução do mérito”.        

Segundo o magistrado, o ato cometido pela companhia violou o artigo 25, inciso II, da Lei dos Direitos Autorais, o que caracteriza o dano moral. Com base nessas considerações, deu parcial provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 10 mil.        

Do julgamento, participaram também os desembargadores Antonio Vilenilson e José Luiz Gavião de Almeida.

Fonte: TJ/SP

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO




Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras
Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo
Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora
Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano
Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica


Mídia Marketing Direcionado - 2010
Willian Dias