STJ Cidadão: concessionárias respondem por danos causados por apagão



26/10/2011


As quedas de energia elétrica vêm sempre acompanhadas de grandes transtornos. Quanto mais longo o apagão, maiores são os prejuízos. Depois de falhas no serviço, as companhias energéticas recebem inúmeras reclamações de consumidores que tiveram eletrodomésticos queimados e comerciantes que perderam mercadorias refrigeradas. A responsabilidade pelos danos é do fornecedor. E a questão já está pacificada nos tribunais. É o que mostra o programa de tevê semanal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Mas, e quando o problema é o corte da energia? A concessionária pode interromper o fornecimento se o consumidor permanecer inadimplente após sucessivas cobranças. Exceção para os casos de escolas, hospitais e cidadãos que comprovem estados graves de saúde. Esses têm a prerrogativa de negociar com as companhias para evitar a suspensão do serviço. 

O STJ Cidadão mostra também histórias de pessoas que tiveram os movimentos paralisados depois de serem vítimas de balas perdidas. É possível encontrar responsáveis por esses danos? No Rio de Janeiro, uma universidade foi condenada a indenizar uma aluna que ficou tetraplégica depois de ser atingida por um tiro dentro do campus. Na época, os criminosos alertaram sobre o risco de tiroteio na região, mas a instituição de ensino optou por manter a rotina normal. 

A edição mostra também as disputas judiciais em torno dos contratos de financiamento estudantil. Fies e Prouni são programas governamentais muito procurados por estudantes que não podem arcar com as mensalidades de faculdades particulares. Mas a dificuldade de conseguir o primeiro emprego e a falta de planejamento podem transformar a ajuda em uma dívida difícil de quitar. 

Fonte: STJ

 

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Willian Dias