Reportagem não dá direito a indenização para síndica de condomínio



26/10/2011


A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou indenização à síndica de um condomínio que aparece em reportagem supostamente agressiva.        

A autora, insatisfeita com uma matéria veiculada na Rede Globo, entrou com ação de indenização por danos morais contra alguns condôminos e uma jornalista do Fantástico. Segundo a matéria, que foi ao ar em novembro de 2002, a síndica falsificava e sonegava documentação relativa à prestação de contas do condomínio.        

A síndica afirmou que a repórter agiu de maneira contrária aos bons costumes, exigindo prestação de contas e mostrando o interior de sua propriedade sem permissão; que as alegações feitas na reportagem eram inverídicas e que sofreu constrangimentos de alguns proprietários. Requereu a realização de nova reportagem esclarecendo os fatos e condenação ao pagamento de danos morais.        

O juiz da 19ª Vara Cível, Clóvis Ricardo de Toledo Júnior, julgou a ação improcedente. Insatisfeita, a autora recorreu da decisão.        

Para o relator do processo, desembargador Rui Cascaldi, não se vislumbra ato ilícito que justifique a indenização pretendida. “A jornalista não identificou o condomínio em questão, não divulgou qualquer imagem da autora e tampouco mencionou seu nome durante a matéria. Também não há indício de que as rés tenham abordado a autora de maneira contrária aos bons costumes, nem de que tenham transmitido imagens do interior da sua residência, não havendo que se falar, assim, em violação à intimidade”, concluiu.        

Os desembargadores De Santi Ribeiro e Elliot Akel também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Fonte: TJSP

 

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