PROTOCOLO FAMILIAR. APLICAÇÃO EM FACE DAS NORMAS COGENTES DO DIREITO BRASILEIRO. UTILIZAÇÃO, CARACTERÍSTICAS, VANTAGENS E DESVANTAGENS.

O principal desafio de uma eficiente governança familiar é o entendimento pelos governantes de que, em primeiro lugar, empresas são tão diferentes quanto pessoas, sendo que ao criar regras de governança corporativa em uma empresa familiar, estamos lidando, também, com o lado psicológico e emocional dos seres-humanos ali envolvidos.

Talvez seja torturoso entender que a empresa, personificada diversamente de seus sócios, deve ser regida por sólidos princípios empresariais e jamais pelo sangue, razão pela qual é importante sempre encontrar saída para aquelas pessoas da família que possuem talento, evitando-se, por outro lado, que a empresa se transforme em um campo de batalha familiar, o que pode gerar, até mesmo, a paralisação da companhia.

Portanto, no âmbito das empresas familiares é imperiosa a utilização de instrumentos que busquem separar a empresa da família, regulando, assim, as relações família/empresa, estabelecendo-se os objetivos da empresa e o papel que a família terá nestes objetivos.

O Protocolo Familiar nasce da negociação entre os membros da família que levam à elaboração e assinatura de um instrumento de gestão da empresa familiar. E importante que o elaborador evite o uso do instrumento padronizado, tendo em vista que, como já citamos, uma família é diferente da outra.

As normas constantes deste documento regulam as relações da família, levando-se em consideração a família e a empresa, canalizando os aspectos familiares e estabelecendo os rumos que assumirão os membros da empresa em respeito à liderança, propriedade e gestão.

A elaboração do Protocolo Familiar visa garantir a continuidade da empresa, evitando e resolvendo situações de conflito, mediante a análise do objetivo da empresa familiar e de seus membros, levando-se em conta, na maioria das vezes, o lado psicológico e emocional envolvidos.

É importante ressaltar que o Protocolo Familiar jamais pode ser um documento imutável, devendo guardar harmonia com a realidade momentânea da família, visando-se sempre manter a comunicação familiar.

Muito embora o instrumento discutido seja uma eficiente maneira de resolução de conflitos familiares na empresa, é certo que se elaborado com a inobservância do aspecto familiar, este gerará desvantagens seríssimas, pois poderemos estar diante de um documento irrelevante, com normas não adotadas e recepcionadas pela família, que não servirá a seu préstimo de resolver situações de conflito.

Outrossim, é certo que o Protocolo Familiar é lei vigente entre a família e no âmbito da empresa o que, no caso de descontentamento da família com as regras ali inseridas, não afastará a aplicação das normas cogentes, eventualmente contrárias ao que ali está estabelecido.

Portanto, conclui-se que o Protocolo Familiar é um instrumento vantajoso para a Empresa Familiar, desde que elaborado levando-se em conta todos os aspectos familiares, tais como lado emocional, psicológico, talento individual, objetivos da empresa e papel dos familiares nestes objetivos, evitando-se também o sangue como governante principal da pessoa jurídica. Porém, o elaborador deve se atentar para que não elabore documento inútil com regras em dissonância com a realidade familiar.