TNU reconhece, para fins de contagem recíproca, direito ao tempo de serviço a ex-celetista



12/09/2011


TNU reconhece, para fins de contagem recíproca, direito ao tempo de serviço a ex-celetista

O servidor público que exerceu atividade considerada pela lei como perigosa, insalubre ou penosa quando trabalhava pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito adquirido à contagem do tempo de serviço como especial para fins de aposentadoria no regime estatutário (Lei 8.112/90). Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em processo no qual a autora, servidora pública, requereu aposentadoria por tempo de serviço com a conversão de períodos trabalhados em condições especiais quando era celetista.

A Turma Recursal do Espírito Santo, que apreciou os recursos da autora e do INSS, negou provimento a ambos e manteve a sentença que considerou como especial o tempo de serviço entre 01/10/1979 e 28/05/1998, e como tempo comum o período até 01/10/2000, acrescentando que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está consolidada no sentido do direito adquirido do segurado na conversão do tempo especial para todos os efeitos, inclusive para a contagem recíproca.

A TNU seguiu o entendimento do voto divergente apresentado pelo juiz federal José Antonio Savaris, segundo o qual é possível que o INSS emita certidão de tempo de contribuição com a averbação do acréscimo decorrente da conversão de tempo especial em comum. Segundo o magistrado, “o direito à contagem diferenciada decorrente do exercício de atividade especial –determinado pela lei vigente ao tempo da prestação do serviço - incorpora-se ao patrimônio jurídico do trabalhador, de modo que a alteração de regime não lhe furta o direito à justa compensação pela já sofrida ofensa à saúde ou à integridade física”.
Em www.jf.jus.br




Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras
Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo
Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora
Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano
Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica


Mídia Marketing Direcionado - 2010
Willian Dias