TJSP divulga relatório sobre adoção internacional



12/09/2011


TJSP divulga relatório sobre adoção internacional


O Tribunal de Justiça, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo (Cejai-SP), divulgou estudo sobre adoções internacionais realizadas entre os anos de 2004 e 2010. A adoção internacional é medida excepcional, só efetivada quando esgotadas todas as tentativas de colocação da criança ou adolescente em família substituta no território nacional, com vistas ao bem-estar delas. Os dados analisados foram colhidos pelo Cadastro Centralizado Estadual da Cejai, a partir da planilha para cadastro de criança/adolescente preenchida pelas varas da infância e da juventude, quando solicita busca de pretendentes. O relatório revela o total de adotados na capital e interior, idade, sexo, cor da pele, problemas de saúde (física e mental), histórico familiar e pessoal das crianças e adolescentes e país de acolhida dos adotados, individualmente ou em grupo de irmãos. O estudo apontou que, no mesmo período analisado, os números de adoção nacional superaram em 25 vezes a internacional, o que demonstra a excepcionalidade da medida. No total, 28.506 crianças e adolescentes adotados continuaram residentes no Brasil, enquanto 1.142 foram adotados por estrangeiros e brasileiros residentes no exterior. Desse número, 471 dos adotados eram originários da comarca da capital e 671 de comarcas do interior e litoral, sendo 619 meninos e 523 meninas. De acordo com o relatório, o ano que mais teve adoções concretizadas foi 2007, com 198 sentenças. Desde então, esse número decresce a cada ano. O mesmo acontece com os pedidos de adoção internacional. A pesquisa demonstra que a Itália é o país que mais acolhe os brasileiros adotados. Em 2010 recebeu quase a totalidade das adoções realizadas no Estado de São Paulo - 127 das 135 que estavam disponibilizadas. Em relação à faixa etária predominante, 463 adoções são de menores entre seis e nove anos, mas grande parte das crianças de menor faixa etária, entre três e cinco anos de idade, foi adotada em grupos de irmãos mais velhos. Os adolescentes, na maioria dos casos, foram adotados junto com irmãos menores. Aproximadamente 50% das crianças adotadas tinham entre 6 e 11 anos de idade. Outro fator importante identificado é a adoção de grupos de irmãos que aparece de modo muito significativo na adoção internacional, com 938 crianças e adolescentes adotados, representa cerca de 80% das adoções realizadas no período. Constatou-se também que dos irmãos colocados para adoção a maior parte ficou em uma mesma família, totalizando 634 crianças e adolescentes (67,59%), enquanto um número também significativo de 304 (32,41%) foi adotado com o desmembramento parcial do grupo; ou seja, mantendo-se o compromisso de manutenção dos contatos após a efetivação da adoção e mudança para o país de acolhida. Segundo o relatório, mais da metade dos adotados são de etnia negra (773), mas quase totalidade dos pretendentes à adoção internacional é de cor de pele branca. A execução do estudo foi feita pela assistente social Clarinda Frias e pela psicóloga judiciária Silvia Nascimento Penha, ambas do Grupo de Atendimento à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – (Gacejai). Cejai - A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo foi criada pela Portaria 2656/92, do TJSP, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a finalidade de fornecer aos estrangeiros e brasileiros residentes em outros países, pretendentes à adoção, certificado de habilitação para tal ato, mantendo, com prerrogativa, o registro centralizado dos pretendentes à adoção internacional. Em 1995, a Corregedoria Geral da Justiça editou o provimento CG 12/95, instituindo o Cadastro Centralizado Estadual, que unificou as informações sobre os pretendentes à adoção residentes no Estado de São Paulo no mesmo banco de dados gerenciado pela Cejai, com a finalidade de servir de apoio aos juízos da infância e da juventude, na busca de família substituta por adoção. Segundo o relatório, a existência dessas informações tem permitido a elaboração de estudos e pesquisas sobre o tema, com o objetivo de informar, divulgar e esclarecer junto aos profissionais das varas da infância e da juventude, demais atores da rede de proteção e a população sobre a realidade das adoções realizadas no Estado. A unificação das informações relativas ao Cadastro de Pretendentes a Adoção residentes no Estado de São Paulo possibilitou ao TJSP o lançamento desses dados já existentes no Cadastro Centralizado Estadual, no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2008. Em www.tj.sp.gov.br

CLIQUE AQUI PARA VER O RELATÓRIO COMPLETO




Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras
Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo
Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora
Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano
Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica


Mídia Marketing Direcionado - 2010
Willian Dias