Lei do couvert entrará em vigor em 30 dias



08/09/2011


Lei do couvert entrará em vigor em 30 dias

Restaurantes, lanchonetes e bares têm 30 dias para adequar a oferta de couvert aos consumidores paulistas. O governador Geraldo Alckmin sancionou o projeto de lei do deputado André Soares (DEM) que regulamenta o serviço. O prazo começou a ser contado ontem, a partir da publicação no Diário Oficial de São Paulo.

Os estabelecimentos serão obrigados a oferecer aos clientes a descrição clara do preço e a composição dos aperitivos. Além disso, não poderão fornecer o serviço sem solicitação prévia do consumidor (salvo se for gratuito), caso contrário, a pessoa não terá obrigação de pagar. O governador vetou o parágrafo que previa a oferta de porções individuais do aperitivo.

O restaurante que descumprir as determinações poderá ser multado.
Em Valor Econômico




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