Concedida extradição de espanhol acusado de homicídio



08/09/2011


Concedida extradição de espanhol acusado de homicídio

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira (6), a extradição do natural espanhol Miguel Angel Durán Abad, requerida pelo governo do Reino da Espanha. Ele é acusado de participação do assassinato de um advogado, ocorrido em 28 de novembro de 2008.

A defesa alegou que, em data posterior ao crime, em fevereiro de 2009, Durán Abad esteve na Espanha com passaporte regular, sem ser importunado pela justiça espanhola. Sustentou, também, que ele não é a pessoa procurada pela Justiça de seu país como envolvida no assassinato, uma vez que a data de nascimento dele não coincide com a mencionada no pedido do governo espanhol, além de a foto contida nos autos tampouco coincidir com a sua.

Além disso, segundo a defesa, não haveria como saber se ligações telefônicas a ele atribuídas foram mesmo feitas por ele, uma vez que, na Espanha, quando uma pessoa compra um chip de telefone celular, cadastra-se na loja com sua carteira de identidade e, quando deixa de utilizar esse aparelho, três meses depois, seu número é passado a outra pessoa, sem nenhuma formalidade.

Ainda segundo a defesa, Miguel Angel vive em união estável com uma brasileira, tem uma filha brasileira e sofre constrangimento ilegal, uma vez que não há sentença condenatória prolatada contra ele.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, rechaçou tais argumentos. Segundo ele, a telefônica espanhola de que Miguel Angel é usuário informou que seu celular foi rastreado como tendo estado na mesma rua em que se localiza o escritório do advogado assassinado e na mesma data da morte deste.

Além disso, teriam sido rastreadas ligações deste mesmo telefone para o número do suspeito de ser o coordenador da ação que resultou na morte do advogado. Quanto à alegação de não ter sido procurado pela justiça espanhola quando esteve no seu país de origem em data posterior ao crime, segundo o ministro, “não é apta a afastar o pleito” (de extradição).

Do mesmo modo, a diferença de um dia na data de nascimento – ele alega que nasceu em 22 de março de 1981, e não no dia 23 – foi considerada pelo ministro “mero erro material”.

Quanto à não coincidência da foto constante nos autos com a de Miguel Angel, o ministro lembrou que a Procuradoria-Geral da República, em seu parecer pela concessão da extradição, observou que há semelhança, sim, entre ambas e que a diferença ocorre por conta do cabelo longo e cavanhaque, em uma das fotos.

O ministro rebateu, também, a alegação relativa ao chip do celular com o argumento de que, dos autos do pedido de extradição consta que, no dia em que Miguel Angel deixou a Espanha, seu telefone foi rastreado no aeroporto de Barrajas, em Madri.

Já quanto ao argumento de ter filho e mulher brasileiros, ele disse que esse fato não constitui óbice à extradição.

Por fim, ele constatou que há dupla tipicidade para o crime de que ele é acusado, ou seja, o delito está previsto na legislação de ambos os países, e não está prescrito.
Em www.stf.jus.br




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