Empregador que fornece transporte para funcionário responde por acidente



11/05/2009


Empregador que fornece transporte para funcionário responde por acidente

Extraído de: Consultor Jurídico - 11 de Maio de 2009

Empregador que fornece transporte ao empregado é responsável por eventual acidente ocorrido no trajeto. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a usina Vale do Verão S.A Açúcar e Álcool a pagar indenização de R$ 50 mil à companheira de funcionário morto em acidente durante trajeto ao trabalho.

De acordo com os autos, o acidente ocorreu no dia 10 de novembro de 2004, quando o ônibus contratado pela Vale para o transporte de funcionários bateu de frente com um caminhão que transportava gás GLP. O funcionário, que trabalhava como cortador de cana, morreu com o choque.

A ministra relatora do recurso, Rosa Maria Weber, observou que o dano causado ao trabalhador é considerado acidente de trabalho, atraindo a responsabilidade do empregador. Frente à responsabilidade objetiva da empresa, não cabe o argumento de ausência de culpa no evento, considerando-se, em especial, o disposto no artigo 735 do Código Civil, diz o voto. Este dispositivo estabelece que a responsabilidade contratual do transportador não é suprimida por culpa de terceiro, o que evidencia a responsabilidade objetiva do empregador.

A Vale do Verão havia recorrido ao TST questionando decisão do Tribunal Regionaldo Trabalho da 18ª Região (GO), que também manteve sentença que obrigava o pagamento de indenização. No Tribunal Regional, a empresa alegou que a responsabilidade objetiva decorrente do contrato de transporte somente se daria quando o transporte fosse a título oneroso e por empresas concessionárias ou permissionárias do serviço público. Contudo, o TRT considerou que a lei não faz distinção a respeito. O TRT-GO considerou ainda o valor razoável, pois a indenização civil tem, também, finalidade pedagógica, além de minimizar a dor sofrida pelo ofendido. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-09/2006-102-18-00.7




Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras
Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo
Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora
Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano
Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica


Mídia Marketing Direcionado - 2010
Willian Dias