Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 26/07/2011



19/09/2011


 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 26/07/11, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso elaborada em conjunto por investigados no Processo Administrativo CVM nº RJ2011/1323. Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após o cumprimento das obrigações assumidas, será extinto em relação a eles.

Para extinguir o Processo Administrativo CVM nº RJ2011/1323, antes mesmo de instaurado eventual Processo Administrativo Sancionador, Arthur Cesar Whitaker de Carvalho, Frank Geyer Abubakir, Maria Soares de Sampaio Geyer e Vera Soares de Sampaio Geyer apresentaram proposta conjunta de:

  • ressarcimento à UNIPAR Participações S.A. (Companhia) no montante de R$ 2.305.732,70 (dois milhões, trezentos e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta centavos), correspondente à integralidade dos dividendos distribuídos às ações preferenciais classe "A" da Companhia conforme deliberado pela Assembleia Geral Ordinária de 30.04.2010, montante a ser atualizado pela taxa Selic desde a data em que os dividendos foram colocados à disposição dos acionistas (13.05.2010) até a data do efetivo pagamento. ; 
  • pagamento à CVM no montante equivalente a 10% do valor atualizado a ser ressarcido à Companhia.

Eles foram investigados, na qualidade de membros do conselho de administração da UNIPAR – União de Indústrias Petroquímicas S.A. (atual UNIPAR Participações S.A.), por terem aprovado o pagamento de dividendos complementares às ações preferenciais nominativas classe A (PNA) referentes ao exercício social findo em 31.12.2009 existindo prejuízos acumulados no respectivo balanço patrimonial da Companhia (possível infração aos arts. 189 e 201 da Lei nº 6.404/76).

 

Fonte: CVM

 

 




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