CE aprova desconto maior no IR para patrão que estimular empregado doméstico a estudar13/09/2011
Patrões que concordarem com a dispensa do cumprimento de parte da jornada de trabalho de seus empregados domésticos, para que estes frequentem escolas, poderão se beneficiar com desconto em dobro no Imposto de Renda da contribuição patronal feita à Previdência Social, desde que haja contrato formal de emprego. A medida resultou de emenda a projeto aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na reunião desta terça-feira (13), encerrada há pouco. Sugerida pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a proposta original (PLS 254/2008) previa como condição suficiente para o desconto em dobro apenas que o empregado doméstico frequentasse instituição de ensino. A emenda foi sugerida pelo próprio Cristovam, depois de questionamentos da senadora Ana Rita (PT-ES). A matéria será agora encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa. Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica |
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