TSE realiza última audiência pública sobre regras das Eleições 2012



20/09/2011


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou nesta segunda-feira (19) a quarta e última audiência pública para tratar das regras que nortearão as Eleições 2012. Relator das resoluções, o ministro Arnaldo Versiani recebeu de representantes de partidos políticos e instituições sugestões para o aperfeiçoamento da resolução sobre prestação de contas, arrecadação, inclusive por meio de cartão de crédito, e gastos de recursos por partidos, candidatos e comitês financeiros na campanha eleitoral do próximo ano. O ministro informou que o TSE analisará todas as sugestões feitas.

A audiência pública foi presidida pelo ministro Arnaldo Versiani e conduzida pelo secretário-geral da presidência do TSE, Manoel Carlos de Almeida Neto. Participaram também da mesa do encontro o ministro substituto do TSE Henrique Neves, a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, e os assessores especiais da presidência da Corte Luís Gustavo Maciel e Cybele Caldeira Macedo.

Depois de receber sugestões e debatê-las, o ministro Arnaldo Versiani destacou a importância de se cumprirem dois “ideais” no processo de prestação de contas. “O que nós queremos é fazer com que haja a conciliação entre dois ideais: o rigor da prestação de contas e também fazer com que os candidatos não sejam penalizados ou punidos por um eventual deslize, um erro formal que não contamine, de modo nenhum, o conteúdo da prestação de contas”, concluiu.

O ministro Henrique Neves, por sua vez, que também participou de todas as audiências públicas, salientou que todas as sugestões recebidas são muito pertinentes e ressaltou que todas elas serão analisadas. O ministro falou ainda sobre o que considera o mais importante no processo de prestação de contas. “O principal ponto de uma prestação de contas não é cassar mandatos, não é aplicar multas, é manter a transparência”, disse.

As audiências públicas promovidas pela Corte tiveram como objetivo receber e debater as sugestões dos partidos políticos e da sociedade em geral, buscando a consolidação das regras das eleições de maneira democrática e em conformidade com a legislação eleitoral.

Depois de ouvir os delegados ou representantes dos partidos políticos nas audiências públicas, o TSE pode, até o dia 5 de março do ano da eleição – atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na Lei nº 9.504/1997 –, expedir todas as instruções necessárias para a fiel execução do pleito. No entanto, a intenção do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, é aprovar até o final deste ano todas as resoluções para as Eleições 2012.

Sugestões

Na quarta e última audiência pública sobre as resoluções das Eleições 2012, o coordenador do Núcleo Eleitoral do Ministério Público Eleitoral da Bahia, José Ferreira de Souza, solicitou esclarecimento sobre o prazo de entrada de ação com base em arrecadação ou gasto irregular em campanha eleitoral. O ministro Arnaldo Versiani informou que o prazo fixado pela legislação vai até 15 dias após a diplomação do candidato eleito.

Já o delegado nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) Bruno Alves pediu que fosse fixada na resolução a exclusão da atividade voluntária, pessoal e direta de militante como doação estimável em dinheiro, que deve ser declarada na prestação de contas. O secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Gustavo Severo, aderiu integralmente à manifestação do representante do partido e ressaltou a importância de se observar o princípio da razoabilidade na prestação de contas.

Segundo o delegado do PSTU, muitos militantes da legenda respondem a ações eleitorais por terem se engajado voluntariamente em campanhas passadas do partido, em ações como panfletagem, diagramação de determinado panfleto, cessão de veículo pessoal em algum momento, entre outras, que não chegaram a ser contabilizadas pela legenda.

“Isso está limitando a ação do militante, daquele pessoal que verdadeiramente faz a campanha. A atividade voluntária do militante em favor de um partido não pode ser cerceada pela legislação. Queremos que essa atividade não seja objeto de contabilização eleitoral”, ressaltou Bruno Alves.

O representante do Instituto José Luiz e Rosa Sundermann, Fernando Castelo Branco, que faz um trabalho junto ao PSTU, reforçou a posição do partido afirmando que é uma medida de justiça, favorável à democracia, a retirada da atividade voluntária e pessoal de militante da necessidade de contabilização na prestação de contas.

O ministro Arnaldo Versiani lembrou que a Justiça Eleitoral está atenta ao problema e que o próprio Ministério Público Eleitoral passou a não mais cogitar de propor ação contra pessoa física, que fez algum tipo de atividade voluntária de pequena monta a partido, mas que não obteve renda no ano anterior à eleição ou obteve uma renda ínfima, inferior ao limite legal, por exemplo, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Já os promotores  de Justiça do Ministério Público de São Paulo e do Rio de Janeiro Valcir Paulo Kobori e Alessandra Celente, respectivamente, se manifestaram em favor do rigor na apresentação das prestações de contas.
“Prestar contas é dever do candidato com a transparência, com a lisura do processo eleitoral”, disse Alessandra Celente.

Ela defendeu que a Justiça Eleitoral reforce nas Eleições 2012, além da sanção administrativa ao candidato que não prestar contas, o aspecto da sanção criminal (crime de desobediência, artigo 347 do Código Eleitoral) ao candidato que, intimado a apresentar suas contas de campanha, não o fizer.

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Luiz Viana Queiroz, representando o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, entregou ao ministro Arnaldo Versiani cópia da inicial e do parecer acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650.

A ação, apresentada no início deste mês no Supremo Tribunal Federal, pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da legislação eleitoral que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos. Na ADI, o Conselho Federal da OAB também solicita que seja estabelecido um limite para as doações feitas por pessoas físicas.

Rigor

O ministro Arnaldo Versiani afirmou que a Justiça Eleitoral será rigorosa na fiscalização do conteúdo das prestações de contas das Eleições 2012, embora possa ser tolerante em aspectos formais de importância mais reduzida nas contas, mas que, às vezes, chegam a levar à própria rejeição das contas, o que não deveria ser o caso.

“Não seremos, de forma alguma, menos rigorosos do que fomos nas eleições passadas na verificação das prestações de contas”, destacou o ministro Arnaldo Versiani.

Por sua vez, a representante do Partido dos Trabalhadores (PT) Antônia Vanda reafirmou a necessidade de que as doações recebidas por partido ou candidato de fontes vedadas pela legislação eleitoral sejam transferidas para o Tesouro Nacional.

A vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, disse estar preocupada com o tema. Ela teme que eventualmente alguns candidatos possam “querer arriscar” nas Eleições 2012 com o recebimento de recursos de fontes vedadas pela legislação eleitoral.

“Ou seja, se a fonte vedada for descoberta, só então ele teria de transferir os recursos ao Tesouro Nacional. É preciso que tenhamos atenção a isso”, disse a vice-procuradora geral eleitoral. 

 O ministro Arnaldo Versiani informou que o partido ou candidato deverá transferir ao Tesouro Nacional as doações recebidas de fontes vedadas no prazo de cinco dias a contar da decisão de julgamento das contas. O ministro lembrou que nada impede, porém, que o partido ou candidato transfira, neste prazo, para o Tesouro Nacional recursos de fontes vedadas em campanha eleitoral assim que recebam tais doações.    

Audiências anteriores

As três primeiras audiências, realizadas em agosto, debateram as resoluções sobre os seguintes temas: atos preparatórios; propaganda eleitoral; condutas vedadas; representações; assinatura digital do sistema; cédulas de contingência; formulários e lacres para as urnas eletrônicas; pesquisas eleitorais; apuração dos crimes eleitorais; escolha e registro de candidatos; recepção de votos; garantias eleitorais; justificativa eleitoral; totalização e proclamação dos resultados; e diplomação.

As minutas das resoluções já estão disponíveis no site do TSE (clique aqui).

Fonte: TSE




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