Aluno não terá de pagar mais duas mensalidades em caso de transferência



21/09/2011


Os senadores da comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovaram na terça-feira (20) oprojeto de lei 123/09 do ex-senador Expedito Junior, que determina que o aluno que solicitar transferência para outro estabelecimento de ensino deverá pagar apenas a mensalidade vencida até o dia em que foi pedida e formalizada a transferência.

De acordo com a Agência Senado, o texto original já havia passado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), mas beneficiava apenas os alunos que solicitassem transferência para outra instituição de Ensino Superior privada. Por isso, a CCJ retirou a palavra “superior” da proposta para abranger também alunos de educação infantil e dos Ensinos Fundamental e Médio.

O objetivo do projeto é proibir o duplo pagamento de mensalidade, a qualquer título, no caso de transferência do aluno de um estabelecimento de ensino particular para outro.

Tramitação
O projeto ainda poderá ser analisado pela Câmara dos Deputados.

Fonte: InfoMoney




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