CVM edita Instrução que trata do envio de dados da carteira dos fundos de investimento em direitos c



21/09/2011


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 21/9/2011, a Instrução nº 504, que regula o envio de informações das carteiras dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central do Brasil (BCB). A Instrução nº 504 é resultado da Audiência Pública SDM nº 02/11.

 

De acordo com o texto, fica estabelecida a obrigatoriedade aos administradores de FIDC de enviar as informações da carteira de créditos do fundo, incluindo a evolução mensal dos saldos das carteiras e a identificação de devedores com obrigações junto ao fundo.

 

A Instrução é resultado de um trabalho conjunto da CVM e do BCB, no âmbito do convênio entre os órgãos, que tem como objetivos principais a coordenação das atividades destes reguladores e a troca de informações.

 

A CVM decidiu desmembrar a obrigatoriedade de envio de dados ao SCR por tipo de FIDC, de acordo com as seguintes fases:

 

Fase 1 – direitos creditórios do segmento financeiro;

Fase 2 – direitos creditórios do segmento comercial; e

Fase 3 – direitos creditórios dos demais segmentos.

 

A Autarquia acredita que o acesso às informações disponíveis no SCR vai aprimorar a supervisão dos FIDC, tendo em vista a possibilidade de cruzar as informações dos devedores das carteiras dos fundos com as informações desses clientes fornecidas pelos demais participantes do Sistema Financeiro Nacional.

 

Para o BCB, o envio das informações de FIDC amplia a base de dados sobre crédito, melhorando a sua capacidade de monitorar o risco de crédito de forma individualizada e sistêmica.

Fonte: CVM

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A INSTRUÇÃO CVM 504/11

 




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