Tablet produzido no país terá benefício fiscal



22/09/2011


O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de lei de conversão proveniente da medida provisória que inclui no Programa de Inclusão Digital (PID) do governo federal o tablet PC produzido no país. O produto passa a se beneficiar de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins incidente na venda a varejo, assim como os outros incluídos no PID (CPUs, notebooks, computadores de mesa, teclados, mouses e modems).

A desoneração não se aplica ao tablet PC vendido por varejistas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Causou polêmica no plenário do Senado a decisão da Câmara de incluir na MP a ampliação, para dois anos, do prazo de início efetivo das obras de implantação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE), sob pena de caducidade do decreto presidencial de criação, mas restringindo esse benefício às ZPEs criadas a partir de 2007. O relator, Eduardo Braga (PMDB-AM), elogiou a ampliação do prazo, mas considerou "discriminatória" a restrição às ZPEs criadas a partir de 23 de julho de 2007 (data de publicação da Lei nº 11.508, de 2007).

Para corrigir o problema, Braga propôs uma emenda estendendo a ampliação do prazo a todas as ZPEs criadas no país. Ele considerou a mudança uma emenda de redação, o que evitaria retorno à Câmara. Mas Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que seria "abusiva" a inclusão dessa emenda como de redação. Braga recuou e o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), assumiu compromisso de incluir o tema em outra MP.

"Em miúdo, poderão ser imediatamente prejudicadas as ZPEs em implantação em Barcarena (PA), Ilhéus (BA) e Cáceres (MT), que já iniciaram suas obras, mas talvez encontrem dificuldade para demonstrar que executaram no mínimo 10% do cronograma físico-financeiro, conforme exige resolução do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE)", disse.

A Câmara introduziu outras matérias, como a elevação em um ponto percentual (de 4,6% para 5,6%) do crédito da Cofins recebido pela pessoa jurídica estabelecida fora da Zona Franca de Manaus que adquirir um tablet PC nela fabricado e prorrogação, por cinco anos (até 8 de janeiro de 2017), da não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre o frete de mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado nas Regiões Norte e Nordeste, na navegação de cabotagem, interior fluvial e lacustre. 

Fonte: Valor Econômico




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