STJ julga taxa para processo arquivado



22/09/2011


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem um recurso da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) que discute a cobrança de uma taxa para desarquivamento de autos pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). O preço varia de R$ 8, para o advogado que quiser acessar processos arquivados no próprio tribunal, a R$ 15, para autos guardados em arquivo externo. Após três votos favoráveis à Aasp, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Massami Uyeda.

A associação questiona uma portaria do TJ-SP que confere ao presidente da Corte a incumbência de determinar o valor a ser cobrado para o desarquivamento de autos. Ela argumenta que se trata, tecnicamente, de uma taxa - já que o advogado não tem outra opção a não ser pagá-la se quiser acessar processos arquivados. Sustenta ainda que os valores das taxas só podem ser fixados por lei. A forma de cobrança é estabelecida pela Portaria nº 7.219, editada pelo tribunal paulista em 2005.

A Aasp diz no processo que a portaria é inconstitucional e que a taxa prejudica principalmente advogados com menor poder aquisitivo. Já o Tribunal de Justiça paulista sustenta em sua defesa que a cobrança configura um preço público, por isso não seria necessária a edição de uma lei. Procurados pelo Valor, tanto a Aasp quanto o TJ-SP evitaram comentar o caso antes da conclusão do julgamento.

A associação questionou a taxa inicialmente na própria Corte estadual, que se posicionou favoravelmente à cobrança e à definição de valores pelo seu presidente. Na tarde de ontem, na Corte especial do STJ, o relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, acolheu os argumentos da entidade. Entendeu que, por se tratar de taxa, seria necessária a edição de uma lei para estabelecer a cobrança. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima. Em seguida, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Massami Uyeda, que foi desembargador do TJ-SP.

Diversos tribunais do país cobram pelo desarquivamento de autos. O caso da Aasp pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que envolve questões constitucionais.

Fonte: Valor Econômico




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