Projeto amplia proteção ao consumidor em compras pela internet



26/09/2011


A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado deve analisar, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei 438/11, do senador Humberto Costa (PT-PE), que cria mecanismos de proteção ao consumidor no comércio eletrônico.

De acordo com a relatora, na comissão, senadora Angela Portela (PT-RR), o projeto acerta ao assegurar ao consumidor o direito de não receber ofertas por telefone ou pela internet  sem autorização. A proposta ainda determina que os consumidores têm direito ao acesso às informações necessárias à compra, como prazo para a devolução do produto, nome, endereço e telefone do fabricante e do fornecedor.

Angela ressaltou o aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor em relação à cobrança indevida de dívidas. A proposta prevê que o consumidor terá direito à indenização, mesmo que não tenha pagado o valor cobrado indevidamente. Segundo a Agência Senado, o fornecedor ainda deverá devolver ao consumidor os valores pagos, em caso de desistência da compra, sendo que, após esse prazo, o valor deverá ser restituído em dobro.

Segundo a senadora, que apresentou cinco emendas à redação, a proposta permite ao juiz adotar medidas que assegurem a devolução dos valores pagos pelo consumidor, em caso de arrependimento.

O projeto ainda deve passar pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, sem necessidade de ser votado em plenário.

Projetos
Além da proposta sobre proteção ao consumidor no comércio eletrônico, a Comissão de Ciência e Tecnologia deverá analisar o projeto que obriga as concessionárias de rádio, televisão e celular a divulgarem informações sobre desastres iminentes.

A comissão ainda tem na pauta 28 projetos de decreto legislativo que tratam de renovação ou outorga de autorização, permissão ou concessão para rádio e televisão. Desses, 12 se referem à rádio comunitária.

Fonte: InfoMoney




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