STF: 2ª Turma mantém condenação de ex-desembargador por corrupção passiva



28/09/2011


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (27), Habeas Corpus (HC 99829) proposto em favor do ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)  P.T.C., condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a três anos de reclusão em regime aberto pela prática de corrupção passiva. Em decisão unânime, os ministros seguiram o voto do relator do HC, ministro Gilmar Mendes, que negou o pedido, mantendo a decisão do STJ. 

Para Gilmar Mendes “a jurisprudência do STF é farta no sentido de que o HC não é a via processual adequada para discussão de fatos e provas contrastadas sob o crivo do contraditório das instâncias originárias”. Na ação, a defesa pedia a desconstituição da decisão do STJ e o trancamento da ação penal, argumentando a existência de vícios na condução do processo e a nulidade das provas. “O HC não se presta à revisão criminal substitutiva de apelação ou recurso prevista em lei”. Segundo o relator, a defesa pretendia valer-se do HC “com fins revisionais e protelatórios”.

A Turma tampouco acolheu o pedido liminar para que P.T.C., que está afastado da magistratura há sete anos em decorrência da denúncia, fosse reintegrado às suas funções no TRF-3, até o trânsito em julgado da ação condenatória. Para Gilmar Mendes, “a perda do cargo decorre de efeito extra penal da decisão condenatória”.  P.T.C. foi condenado no STJ a três anos em regime aberto e à perda do cargo, por ter praticado ato de ofício quando desembargador do TRF-3, mediante promessa de vantagem.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ao retardar a concessão de efeito suspensivo a uma decisão de primeira instância, o desembargador teria favorecido uma instituição financeira a receber R$ 150 milhões em compensação de créditos por parte de outro banco que estava em processo de liquidação. Em contrapartida, o advogado da instituição beneficiada teria realizado empréstimo à empresa imobiliária da qual o acusado era o principal sócio. P.T.C. é acusado ainda de ter manipulado a distribuição do processo no TRF-3.

No HC, a defesa argumentava que o ex-desembargador não proferiu nenhuma decisão favorável à instituição financeira em questão. Além disso, alegava que no acórdão do STJ falta correlação entre o ato da acusação e a sentença condenatória. Na instrução do processo, a defesa aponta ainda uma série de vícios – como suposta existência de provas ilícitas, violação do princípio do juiz natural, inépcia inicial, nulidade das provas coletadas pelo Ministério Público, substituição de testemunhas no decorrer do processo, entre outros – todos eles afastados pelo relator do HC.

Fonte: STF




Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras
Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo
Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora
Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano
Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica


Mídia Marketing Direcionado - 2010
Willian Dias