STF julga cobrança de ICMS sobre habilitação de celulares



28/09/2011


O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar nesta quarta-feira um recurso extraordinário que discute a incidência de ICMS sobre os serviços de habilitação dos telefones celulares. Esta pode ser a primeira vez que a Corte enfrenta o mérito da questão. Outros recursos sobre o tema já foram negados pelo STF com o entendimento de que não haveria violação direta à Constituição Federal, e sim à norma federal. Ainda assim, o relator do caso, ministro Marco Aurélio decidiu levar a questão ao plenário. O processo é um dos 16 que constam na pauta de julgamentos de hoje.

O recurso, proposto pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), pretende reformar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que a Telebrasília Celular (atual Vivo) não precisaria recolher o imposto no serviço de habilitação. A empresa entrou na Justiça em 1998, depois de ser autuada em cerca de R$ 5 milhões. Na ocasião, a relatora do caso, ministra Eliana Calmon considerou o serviço como “meramente acessório ou preparatório à comunicação”. A interpretação consolidada do STJ é de que a Lei Kandir (Lei complementar n 87, de 1996) prevê o recolhimento do imposto somente sobre os serviços de comunicação stricto sensu.

O convênio ICMS nº 69, de 1998 - firmado entre os 27 Estados - prevê a cobrança. No entanto, o tribunal entende que o dispositivo não prevalece sobre a Lei Kandir e a Lei Geral de Telecomunicações (Lei n 9.472, de 1997).

De acordo com o tributarista Rodrigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores Jurídicos e Advogados, já há jurisprudência no STJ no sentido da não tributação, inclusive com decisões do ministro Luiz Fux, hoje do STF.

A PGDF tenta agora levar a questão para o âmbito constitucional. O procurador Marcello Alencar de Araújo vai sustentar que a Constituição deu competência para os Estados cobrarem o ICMS. “Além disso, é necessário definir por completo o conceito de telecomunicação e saber se serviço de habilitação está incluído neste conceito”, afirma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar nesta quarta-feira um recurso extraordinário que discute a incidência de ICMS sobre os serviços de habilitação dos telefones celulares. Esta pode ser a primeira vez que a Corte enfrenta o mérito da questão. Outros recursos sobre o tema já foram negados pelo STF com o entendimento de que não haveria violação direta à Constituição Federal, e sim à norma federal. Ainda assim, o relator do caso, ministro Marco Aurélio decidiu levar a questão ao plenário. O processo é um dos 16 que constam na pauta de julgamentos de hoje.

Na minuta entregue aos ministros, o advogado da Vivo, Oscar Luís de Moraes, alega que somente após a ativação do aparelho celular tem início a prestação de serviços de comunicação, ou seja, o começo do fato gerador do imposto. Além disso, dizem que na época da autuação não havia previsão legal para a cobrança. “Em nenhum momento foi vontade do legislador incluir a habilitação como serviço de telecomunicação. Caso contrário, a previsão teria ocorrido na Lei Geral das Telecomunicações”, diz.

O recurso, proposto pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), pretende reformar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que a Telebrasília Celular (atual Vivo) não precisaria recolher o imposto no serviço de habilitação. A empresa entrou na Justiça em 1998, depois de ser autuada em cerca de R$ 5 milhões. Na ocasião, a relatora do caso, ministra Eliana Calmon considerou o serviço como “meramente acessório ou preparatório à comunicação”. A interpretação consolidada do STJ é de que a Lei Kandir (Lei complementar n 87, de 1996) prevê o recolhimento do imposto somente sobre os serviços de comunicação stricto sensu.

O convênio ICMS nº 69, de 1998 - firmado entre os 27 Estados - prevê a cobrança. No entanto, o tribunal entende que o dispositivo não prevalece sobre a Lei Kandir e a Lei Geral de Telecomunicações (Lei n 9.472, de 1997).

De acordo com o tributarista Rodrigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores Jurídicos e Advogados, já há jurisprudência no STJ no sentido da não tributação, inclusive com decisões do ministro Luiz Fux, hoje do STF.

A PGDF tenta agora levar a questão para o âmbito constitucional. O procurador Marcello Alencar de Araújo vai sustentar que a Constituição deu competência para os Estados cobrarem o ICMS. “Além disso, é necessário definir por completo o conceito de telecomunicação e saber se serviço de habilitação está incluído neste conceito”, afirma.

Na minuta entregue aos ministros, o advogado da Vivo, Oscar Luís de Moraes, alega que somente após a ativação do aparelho celular tem início a prestação de serviços de comunicação, ou seja, o começo do fato gerador do imposto. Além disso, dizem que na época da autuação não havia previsão legal para a cobrança. “Em nenhum momento foi vontade do legislador incluir a habilitação como serviço de telecomunicação. Caso contrário, a previsão teria ocorrido na Lei Geral das Telecomunicações”, diz.

Fonte: Valor Econômico




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