Prazo de dedução do INSS de empregado doméstico é prorrogado até 2015



28/09/2011


A Receita Federal prorrogou o prazo de dedução do INSS do empregado doméstico para 2015. A medida consta da Instrução Normativa 1.196, publicada na edição desta quarta-feira (28) do DOU (Diário Oficial da União).

Dessa forma, todo empregador doméstico poderá deduzir na declaração de 2012 (ano-calendário 2011), 2013 (ano-calendário 2012) , 2014 (ano-calendário 2013) e 2015 (ano-calendário 2014) os 12% sobre osalário mínimo, referente à contribuição patronal paga à Previdência Social.

Antes da publicação da medida, o benefício seria válido até declaração do próximo ano.

Deduções
Neste ano, segundo estimativas do Portal Doméstica Legal, o volume de deduções gerado por conta da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico girou em torno de R$ 500 milhões. O valor refere-se ao montante de deduções de 620 mil empregadores domésticos, dos 1,995 milhão que assinaram a carteira de trabalho dos profissionais da categoria em 2010.

Pela lei, para ter o direito ao benefício, o empregador deve utilizar o modelo completo de declaração.

O valor da contribuição sobre o décimo terceiro salário deve entrar na conta, assim como o percentual referente ao terço do período de férias, caso o empregado tenha gozado delas no ano anterior à declaração.

Vale lembrar ainda que o empregador pode deduzir o INSS recolhido de apenas um doméstico ao valor limite. Ou seja, quem paga mais de um mínimo não pode deduzir o INSS recolhido a mais.

Fonte: InfoMoney




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