Autorizada interrupção de gravidez de feto anencéfalo



28/09/2011


O Juiz da 1ª Vara do Júri Leandro Raul Klippel, autorizou a realização de interrupção de gravidez de feto anencéfalo. Na sua decisão, do dia 26/9, o magistrado afirmou que, embora o assunto seja polêmico, não são os presentes autos o foro adequado para discussões religiosas, éticas ou morais acerca de tal tema, devendo ser levado em consideração apenas aspectos médico-científicos e jurídicos.

Baseado em exames e atestados médicos, o Juiz concluiu que é certa a morte do feto após o nascimento, bem como a intervenção se faz necessária a fim de preservar a saúde física e psicológica da gestante. De acordo com os exames realizados, o feto tem má formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração.

Aborto

Na avaliação do magistrado, no caso presente não se pode falar em aborto (tipificado como crime pelo Código Penal), pois esse pressupõe a presença de feto com viabilidade de vida. Parece lógico que o legislador pretendeu reprimir a interrupção da gravidez (...) que tenha efetivamente potencial para gerar vida, assim considerado a existência autônoma de um ser independentemente daquele que lhe deu origem, no caso, a mãe.

Concluiu que o pedido configura interrupção de gravidez por inviabilidade do feto e que a autorização para o procedimento somente antecipa um fato inevitável, evitando maiores sofrimentos de todos, em especial da mãe.

Fonte: TJRS




Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras
Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo
Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora
Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano
Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica


Mídia Marketing Direcionado - 2010
Willian Dias