Mais de 10 mil contribuintes paulistas serão notificados por débitos de ITCMD



29/09/2011


Um total de 10.431 contribuintes  paulistas serão notificados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo por conta de débitos relativos ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação, como imóveis, automóveis, ações, títulos e dinheiro.

Os contribuintes receberão a notificação via correio solicitando o comparecimento a uma DRT (Delegacia Regional Tributária) para apresentação de documentos e para explicar os motivos da falta de recolhimento do imposto.

Caso a pessoa não compareça a uma unidade do Fisco no prazo estabelecido, será lavrado um AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa), cobrando multa de 100% sobre o valor do imposto devido.

Débitos
A Secretaria da Fazenda de São Paulo identificou os possíveis devedores de ITCMD com base nas informações relativas a doações que constam nas declarações de Imposto de Renda, cedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

As convocações referem-se a bens doados em 2006, sendo que pessoas físicas com fatos geradores de 2007 e 2008 também serão notificadas, no mesmo documento, para prestarem esclarecimentos.

A Secretaria Paulista aponta um montante de R$ 539 milhões em impostos não recolhidos. Para regularizar o débito, o contribuinte terá que pagar juros e multa, podendo pleitear o parcelamento da dívida em até 12 vezes.

ITCMD
O ITCMD é cobrado de herdeiros, legatários e donatários de bens transmitidos. A alíquota do imposto é de 4% e incide sobre o valor transferido durante o ano todo, sendo os bens transferidos valorizados sempre pelo seu preço de mercado.

Estão isentos do pagamento do imposto, depósitos bancários e aplicações financeiras de até 1 mil Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ferramentas e equipamentos agrícolas de uso manual e equipamentos domésticos que estiverem nos imóveis, desde que o valor não supere 1.500 Ufesp.

A isenção é válida também para imóvel residencial, rural ou urbano, cujo valor não ultrapasse 5 mil Ufesp, no qual os familiares beneficiados residam e não tenham outro imóvel. Propriedades que não ultrapassem 2.500 Ufesp também não estão sujeitos a cobrança do tributo, desde que seja o único transmitido.

O valor da Ufesp este ano está em R$ 17,45.

Fonte: InfoMoney




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