TJSP nega recurso para condenados por roubo e tráfico



30/09/2011


A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça negou, no último dia 15, recurso de apelação a dois homens, condenados um pelo crime de roubo e outro por tráfico de entorpecentes, praticados em agosto de 2010, na cidade de Cajati, Comarca de Jacupiranga.        

Consta do processo que, na data e local dos fatos, F.L.A. e um individuo não identificado, mediante violência física e grave ameaça, exercida com emprego de faca e arma de fogo, subtraíram, a quantia de R$ 20 em dinheiro, pertencente ao estabelecimento comercial Mercearia Esperança. Ainda segundo a denúncia, após o roubo, eles fugiram e, acionada, a Polícia Militar avistou F.L.A. entrando na residência de M.P.F. Na abordagem, foram encontradas 13 porções de cocaína e a quantia de R$ 80 em dinheiro.        

F.L.A confessou que após o roubo procurou M.P.F. para adquirir a droga e este confirmou a propriedade dos entorpecentes adquiridos, mas alegou que era para consumo próprio.         

A decisão do juiz Alexandro Conceição dos Santos, da 2ª Vara Judicial de Jacupiranga, julgou procedente a ação para condenar F.L.A. como incurso no artigo 157, 2º, I e II, do Código Penal, à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado e, M.P.F., por incursão no artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06, em regime inicial fechado.         

Insatisfeitos, recorreram da sentença. O relator do processo, desembargador Silmar Fernandes, entendeu que a decisão de 1ª instância foi corretamente aplicada e negou provimento ao recurso.        

Os desembargadores Ericson Maranho e Machado de Andrade também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso. 

Fonte: TJ/SP

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO




Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras
Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo
Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora
Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano
Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica


Mídia Marketing Direcionado - 2010
Willian Dias