Tribunal do Júri condena jardineiro pelo crime de homicídio



30/09/2011


O 1º Tribunal do Júri condenou, no último dia 12, um jardineiro a seis anos de reclusão pela prática de homicídio. O crime aconteceu em maio de 2001, no bairro de Vila Formosa, zona leste da capital paulista.        

Segundo a denúncia, o acusado e a vítima moravam em cômodos de aluguel na residência de uma senhora e há muito tempo não se davam bem. Costumavam discutir porque a vítima zombava da profissão do acusado, jardineiro de cemitério, e este tinha ciúmes do relacionamento do outro com a dona da residência. Consta ainda que, no dia dos fatos, o acusado aguardou a vítima entrar em seu quarto, e no momento em que ele se virou de costas, o asfixiou com uma corda de náilon. Em seguida, enrolou-o com um cobertor, abandonou-o numa esquina próxima,  jogou álcool e ateou-lhe fogo.  O laudo necroscópico constatou que G.P.A. morreu em razão do fogo e não da asfixia.         

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime doloso contra vida e atribuiu a sua autoria ao réu, negou sua absolvição e a existência de circunstâncias qualificadoras.         

O juiz Marcelo Augusto Oliveira o condenou por infração ao disposto no artigo 121, “caput”, do Código Penal. De acordo com o texto da sentença, “atendendo aos critérios norteadores do art. 59 do Código Penal, fixo a pena-base em seis anos de reclusão. Deixo de considerar o réu como confesso porque no interrogatório realizado na primeira fase da ação penal ele arguiu tese defensiva em seu favor. Além disso, eventual reconhecimento de confissão não surtiria qualquer efeito na fixação da pena, que já está no mínimo legal. Em razão do montante da pena aplicada, fixo o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Concedo-lhe o direito de recorrer solto”.

Fonte: TJ/SP




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