Comissão aprova proibição de cadastro de quem ajuizou ações trabalhistas



30/09/2011


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28) proposta que proíbe a inclusão, em listas cadastrais de qualquer entidade, dos nomes de trabalhadores que já acionaram a Justiça do Trabalho contra qualquer empregador. 

A medida está prevista no Projeto de Lei 5897/09, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que também impede os empregadores de solicitar, em entrevistas de emprego, qualquer informação sobre o eventual ajuizamento de ação trabalhista pelo candidato. 

O texto pretende impedir a criação de eventuais “listas sujas” de trabalhadores, o que pode comprometer a busca por emprego de quem tenha ido à Justiça contra um empregador ou intimidar trabalhadores que queiram levar suas queixas ao Judiciário. 

O relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), recomendou a aprovação do projeto. O deputado argumentou que a Justiça do Trabalho já limitou a divulgação de dados do processo para impedir a criação desses cadastros, mas que a medida não tem sido eficiente e causa prejuízos aos trabalhadores. “O procedimento da Justiça não tem sido suficiente para inibir essa discriminação. Essas práticas de criação de cadastros violam os princípios do direito de ação do cidadão e da garantia do acesso ao Judiciário”, argumentou. 

Voto contrário
O texto aprovado sofreu críticas do deputado Sandro Mabel (PR-GO), autor de um voto em separado pedindo a rejeição da proposta. Mabel argumentou que os processos judiciais são públicos e que a existência ou não da lista de pessoas que reclamaram à Justiça do Trabalho é “indiferente” no processo de contratação da empresa. 

“Trata-se, meramente, de um procedimento utilizado pelas empresas para diferenciar os bons trabalhadores que não se utilizam da Justiça do Trabalho para litigarem de má-fé”, analisou. 

Tramitação 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 

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