Taxação sobre as remessas de brasileiros no exterior é rejeitada por comissão



03/10/2011


Projeto de Lei Complementar 559/10, que cria uma contribuição social de 2% sobre as remessas de dinheiro enviadas por brasileiros que estão no exterior, foi rejeitado na última quarta-feira (28), pela Comissão de Seguridade Social e Família.

De acordo com o autor da proposta, o deputado Manoel Junior (PMDB-PB), o objetivo é fornecer recursos para o atendimento de brasileiros em situação de emergência em outros países, como com despesas com assistência jurídica, atendimento médico e repatriação.

Atualmente, a assistência para esses brasileiros é custeada por meio de recursos financeiros alocados na ação orçamentária "Assistência Consular a Brasileiros", que atingiu cerca de R$ 2,5 milhões em 2009, conforme publicou a Agência Câmara.

Objetivo nobre, caminho equivocado
A relatora do PLC, deputada Jô Moraes (PcdoB-MG), afirmou que o objetivo dele até é nobre, porém, a forma para financiar as despesas – a instituição de contribuição social sobre as remessas de dinheiro ao Brasil da pessoa física residente no exterior – é equivocada, pois se distancia da forma constitucional de financiamento da assistência social.

Ela explica que "as ações assistenciais devem ser oferecidas a quem necessitar e não estão vinculadas a uma contribuição prévia ao sistema de seguridade social".

"Entendemos que a criação de uma contribuição social a ser paga pelo próprio público alvo do benefício assistencial não é coerente com a natureza do regime de assistência social, que poressupõe justamente um regime de financiamento solidário com transferência de renda da população com poder aquisitivo mais elevado para as pessoas carentes", completa a relatora.

Para Jô Moraes, o caminho mais adequado para ampliar os recursos e hipóteses de atendimento emergencial aos brasileiros carentes que residem no exterior é a alocação de mais recursos no Orçamento.

Tramitação
O PLC tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para análise do Plenário.

Fonte: InfoMoney




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